Você já conhece as novas leis de trânsito do Brasil?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi publicado em 1997. Em meio a várias atribuições, o documento legal serve para guiar as normas de conduta, infrações e penalidades para os usuários do sistema de trânsito nacional.
Por ser um código tão antigo, o CTB sofreu diversas alterações ao longo dos anos. Por conta das novas tecnologias, do aumento no volume de veículos e das mudanças de comportamento da população, suas leis foram adaptadas para oferecer mais segurança para o dia a dia de motoristas, passageiros e pedestres.
No dia 12 de abril de 2021, entrou em vigor a Lei 14.071/20, que impacta diversos pontos no Código de Trânsito Brasileiro. Entenda quais foram essas mudanças e como elas afetam a vida dos motoristas de agora em diante.
11 principais mudanças da nova lei de trânsito
A maior parte das mudanças está relacionada à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Veja a seguir quais são os principais pontos:
1. Validade da CNH
A primeira grande mudança é sobre a validade da Carteira Nacional de Habilitação. As carteiras emitidas ou renovadas a partir de agora se enquadram na nova regra. Vale lembrar que essas regras estão sujeitas a variação, dependendo da avaliação médica de cada caso. Segundo a nova lei, a renovação ocorre:
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A cada 10 anos, para motoristas até 50 anos de idade;
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A cada 5 anos, para motoristas entre 50 e 70 anos;
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A cada 3 anos, para motoristas com mais de 70 anos.
2. Nova pontuação
A perda de pontos na carteira de motorista vai variar de acordo com a gravidade das infrações cometidas. A CNH poderá ser suspensa com 20, 30 ou 40 pontos acumulados em um período de 12 meses. O condutor perde o documento com:
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20 pontos, se cometer duas ou mais infrações gravíssimas;
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30 pontos, se cometer uma infração gravíssima;
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40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima.
Vale destacar que, para motoristas profissionais, a pontuação será sempre de 40 pontos, independente das infrações. A regra vale para motoristas de táxi e aplicativos de corrida, mototaxistas e caminhoneiros.
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3. Reciclagem da CNH
A mudança na pontuação também altera as regras para o curso de reciclagem, necessário para zerar a pontuação na CNH. Segundo as novas normas, os motoristas profissionais que acumularem 30 pontos serão obrigados a fazer o curso.
4. Multas e advertências
De acordo com a nova lei, as infrações leves e médias sem reincidências dentro de um ano são convertidas em advertências. Outra alteração é que pedestres não poderão ser multados de agora em diante.
Além disso, o prazo para recorrer e indicar o verdadeiro motorista responsável pela multa aumentou para 30 dias. Isso é ótimo para o proprietário, que agora tem mais tempo para identificar o condutor do veículo.
5. Porte de CNH
Agora o condutor não precisa portar a CNH ao dirigir, contanto que seja possível ter acesso ao banco de dados da CNH digital que prove que o indivíduo está habilitado.
Uma grande vantagem é que agora a CNH digital passa a valer como documento de identidade em todo o território nacional. A nova regra é ideal para quem gosta de levar poucos documentos na carteira.
6. Farol aceso
A lei antiga obrigava o farol aceso em qualquer rodovia, mesmo durante o dia. A nova regra traz a obrigatoriedade do farol baixo de dia apenas em rodovias de via simples fora do perímetro urbano.
Além disso, o condutor deve acender as luzes sempre que passar por túneis, neblina ou cerração e à noite. Essas normas valem apenas para carros e caminhões. Motocicletas continuam obrigadas a manter as luzes acesas o tempo todo.
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7. Cadeirinha de criança
Apesar da primeira versão do texto da nova lei desobrigar o transporte de crianças com a cadeirinha, a regra aprovada é outra. Os sistemas de retenção infantil continuam obrigatórios e com multa gravíssima para quem desrespeitar.
A mudança é no limite de altura. Crianças de até 10 anos que sejam menores de 1,45 m devem ser transportadas apenas com a cadeirinha de criança. Já motos, ciclomotores e motonetas só podem transportar crianças acima dessa idade.
8. Paragem em ciclovia
Agora, utilizar ciclovias ou ciclofaixas como lugar de embarque e desembarque ou estacionamento é infração grave. Já ultrapassar ciclistas é suscetível a multa gravíssima, e se não reduzir a velocidade durante a ultrapassagem, também.
9. Viseira e óculos para motociclistas
A regra antiga regulava que andar de motocicleta, ciclomotor ou motoneta com o capacete sem viseira ou óculos de proteção era infração gravíssima. E andar com esses itens danificados ou sem proteger os olhos era infração leve.
Segundo o novo texto, o condutor desse tipo de veículo que estiver com o capacete sem a proteção ocular ou em desacordo com os padrões do Contran comete uma infração média com multa e retenção do veículo para regularização.
10. Licenciamento após recall
A nova regra de trânsito está levando o recall mais a sério do que nunca. Agora, os veículos que não comparecerem à chamada da montadora em até um ano terão a falta registrada no Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV). Dessa forma, o carro só poderá ser licenciado novamente depois que o atendimento de reparo for comprovado.
11. Homicídios culposos no trânsito
Por fim, a nova lei impede a substituição da prisão por penas alternativas aos condutores que cometerem lesão corporal grave ou morte sob efeito de substâncias no trânsito. Assim, os motoristas condenados são obrigados a cumprir o que a justiça determinar.
Agora que você já conhece a nova legislação, fique atento para se adequar e não cometer nenhuma infração.
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